Ao tomar a decisão de vender um imóvel, você deve avaliar vários pontos do negócio, principalmente o valor de mercado, a possível valorização do bem e o estado da casa ou apartamento. O primeiro passo nessa negociação é, sem dúvida, analisar o mercado: tenha a análise comparativa de mercado (ACM), que lhe fornecerá os parâmetros e as comparações de preço de imóveis semelhantes ao seu. Um bom corretor de imóveis poderá ajudar nessa fase.
O segundo passo é escolher uma imobiliária de confiança, com corretores bem informados sobre a região onde seu imóvel está localizado e, claro, com registro no CRECI. Os corretores ficarão encarregados de mostrar e oferecer sua casa ou apartamento para possíveis compradores.
Em seguida, é importante que você prepare seu imóvel para a venda, isso inclui reparos e obras que possam valorizar o bem a ser vendido.
Analise todas as propostas com atenção, sendo que todas devem ter termos da compra, prazos de pagamento e os recursos utilizados no pagamento.
Veja a relação de documentos necessários para a venda de imóveis no Brasil:
O proprietário deverá apresentar a seguinte documentação, que servirá para análise do Cartório e transferência da escritura.
Certidões negativas fornecidas pelos competentes Registros de Interdições e Tutelas
Certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal
Quando o vendedor for pessoa jurídica, são necessários os seguintes documentos:
Certidão negativa de FGTS e INSS (original)
Certidão negativa de tributos federais (original)
Cópia legível e autenticada do contrato social e sua última alteração, ou cópia legível e autenticada da AGE que autorizou a alienação do bem
Do Imóvel:
Certidão de Ônus Reais
Certidão Negativa de ônus da Prefeitura – IPTU
Declaração de que o imóvel se encontra livre e desimpedido
Certificação da existência de vaga de garagem
Declaração do Síndico ou da Administradora de que não há dívidas com o condomínio
Lembre-se que toda operação de venda de bens e direitos estão sujeitos a apuração do imposto sobre o Ganho de Capital, que é a diferença positiva entre o valor da venda e do custo de aquisição. Esse valor deve ser declarado no Imposto de Renda.
O ganho de capital é tributado à alíquota de 15%. O contribuinte deve preencher o Demonstrativo do Ganho de Capital para a Declaração de Ajuste Anual.