O passaporte é um documento emitido no Brasil pela Polícia Federal. Segundo Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, o “Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional”.
No caso de perda ou furto do passaporte é dever do titular comunicar imediatamente as autoridades. Quando o titular do documento estiver no Brasil, ele deve procurar uma unidade da Polícia Federal com um documento de identidade para preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”. Agora, nos casos em que o titular do passaporte perde o documento no exterior, a orientação é procurar o consulado ou embaixada do Brasil para relatar a ocorrência.
O fato também deve ser comunicado à polícia do país onde o passaporte foi perdido. Após os primeiros procedimentos, o consulado do Brasil no exterior irá solicitar um passaporte de urgência.
Vale lembrar que a perda do passaporte é prejudicial aos planos de viagem, pois o viajante acaba perdendo todos os vistos que possuía. Caso o viajante decida voltar imediatamente ao Brasil, é possível solicitar ao consulado uma autorização de retorno ao Brasil (Arbis).
Ao retornar ao país, a pessoa poderá dar entrada em um novo passaporte. A lista completa dos endereços dos consulados brasileiros no exterior pode ser conferida no site: Portalconsular.itamaraty.gov.br