Solicitar a cidadania de outro país é um processo trabalhoso. Para conseguir isso, é preciso que o solicitante tenha vínculos familiares reais com o país para onde deseja solicitar a cidadania. Isso implica ter familiares, como pais, avós ou bisavós que tenham nascido no país em questão.
Para conseguir a cidadania é preciso pesquisa e disposição, pois o processo é cheio de burocracias. Todo brasileiro com ascendência de outra nacionalidade pode obter o direito de dupla cidadania, que tem como base o direito de se registrar em mais de uma nacionalidade.
A dupla cidadania só pode ser transmitida através de um ascendente direto, como pai, mãe, avós e bisavós. Algumas empresas particulares prestam o serviço de consultoria para cidadania estrangeira e ajudam o solicitante a montar o processo.
O primeiro passo para ter cidadania de outro país é localizar a documentação necessária para montagem do processo. Essa documentação deve passar por análise jurídica, tradução para a língua do país ao qual a cidadania é pleiteada e protocolo dos documentos no consulado.
Para ter dupla cidadania, é preciso pesquisar a fundo suas origens. No caso das cidadanias italiana e alemã, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, através da linhagem paterna. Na cidadania espanhola, os bisnetos precisam residir pelo menos um ano no país. Já na cidadania portuguesa, é preciso que o avô esteja vivo para transmitir a descendência.
Os consulados dos países podem tirar algumas dúvidas, mas, em geral, a documentação exigida conta com certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes.
Já no caso do asilo político, ele só pode ser requerido por pessoas que sofrem perseguição política. Essa situação deve ser comprovada. Quando o asilo político é concedido, o exilado pode requerer cidadania no país, mas deve ter um emprego fixo e uma residência.