Cotidiano

Quem cuida dos direitos humanos de vítimas de violência?

Muitas pessoas interpretam os direitos humanos apenas como o direito do bandido. Saiba quem cuida dos direitos das pessoas vítimas de violência!

Sempre que a sociedade brasileira se depara com um crime chocante, praticado com requintes de crueldade, tem-se a sensação de que as organizações que representam os direitos humanos sempre partem em defesa dos bandidos, e não das vítimas. Essa sensação traz a interpretação de que os direitos humanos só existem para batalhar pelo direito do bandido, mas isso não é verdade.

Na prática, os Direitos Humanos estão baseados no direito de igualdade jurídica, que determina que todas as pessoas, independentemente da situação, tenham seus direitos fundamentais impostos pela lei assegurados. Isso vale tanto para bandidos quanto para cidadãos honestos.

Isso significa que o mesmo Direito Humano que trabalha pelo respeito ao criminoso também atua pelas vítimas, ou seja, os direitos humanos das vítimas de violência precisam ser considerados. O que acontece é que as pessoas se identificam com as vítimas e temem a criminalidade e a violência urbana e, por isso, tendem a pensar que o bandido precisa ser punido com a mesma violência que impôs à vítima.

Existe um consenso entre os cidadãos de bem que determina que o extermínio dos criminosos pode trazer mais segurança ou, ao menos, vingar o sofrimento da vítima, algo inaceitável para as organizações internacionais que atuam pelos direitos humanos.

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Na verdade, as pessoas que sofrem violências têm direitos muito mais amplos do que a vingança. Elas possuem direitos previstos em lei, mas a vítima não faz parte da ação penal que julga o bandido, pois quem processa o acusado é a Justiça.

A pessoa que foi vítima de violência tem o direito de ser comunicada sobre os atos processuais que envolvem o acusado, não pode ser punida caso não diga a verdade em seu depoimento à Justiça, tem o direito fundamental à segurança e deve ser indenizada por quem praticou o crime. Além disso, o Código de Processo Penal diz que a vítima também tem direito a atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde.

No aspecto dos direitos humanos, tanto a vítima quanto o agressor tem direito à intimidade, vida privada, honra, segurança e privacidade respeitada pelos meios de comunicação.

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