Quem sonhou um dia ser um aviador, um piloto, e infelizmente não conseguiu realizar esse sonho, pois a vida o levou para outros caminhos, muito provavelmente deve ter em casa um drone, aquele “brinquedinho” em que é possível fazer o objeto voar, por uma distância considerável.
Pois então, você sabia que, para esse brinquedo, não é apenas tê-lo que poderá estará tudo certo? É preciso ter um cadastro na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que possa utilizar o equipamento de forma correta e sem preocupações.
Isso porque é de extrema importância cadastrar o drone porque, ao realizar esse procedimento, seu equipamento ficará liberado para utilização, você terá conhecimento das normas e precauções que deverá ter e saberá como utilizá-lo de forma correta, sendo boa e segura para você, mas também para todas as pessoas que estiverem ao redor.
É bom você ter uma distração, utilizá-lo de forma correta, segura, sem trazer prejuízos a ninguém, não é mesmo? Então, por isso se faz necessário o cadastramento dos seus dados e também do drone que você utilizará, a fim de que obtenha a autorização para utilizá-lo.
Este texto tem o intuito de instruí-lo quanto ao cadastro do seu drone junto à ANAC. Fique por aqui e obtenha todas as informações para que o seu equipamento esteja cadastrado e autorizado para ser utilizado.
Seja responsável e brinque/trabalhe de forma segura.
Por que cadastrar um drone?
O cadastro de um drone se faz necessário porque, com isso, haverá todas as informações legais, tanto do equipamento, quanto da pessoa que fará a utilização dele. Além disso, a pessoa, ao cadastrar o drone, receberá um manual com todas as informações sobre os procedimentos para utilização de um drone.
É como você ter o seu veículo e, para que ele possa ser utilizado de forma correta, você tem que ter a autorização para dirigi-lo, além da licença para que ele trafegue naturalmente. Com o drone é a mesma coisa.
Como faço o cadastro do drone?
O cadastro do drone é feito no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT). Ele é obrigatório a todas as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA), com peso máximo de decolagem superior a 250g e limitado a 25kg e que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120 metros) acima do nível do solo.
Cada aeronave de ter 1 (um) cadastro, sendo este vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será responsável legal pela aeronave.
O que é necessário para cadastrar o drone?
Para cadastrar o drone, será preciso informar os seguintes dados:
- • RG, CPF e e-mail, se for pessoa física;
- • CNPJ, se for pessoa jurídica;
- • Nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique o drone;
- • Combinação de nove dígitos, que será o número de identificação do drone, o número de série do equipamento ou qualquer outro sinal que possa identificar a aeronave;
- • Uma foto da aeronave com alguma característica ou marca produzida pelo próprio dono, o número de série do equipamento ou qualquer outro sinal que possa diferenciar o drone.
Onde cadastro o drone?
Para cadastrar o seu drone, você precisará ir até o site do SISANT (Se o site der erro de SSL, clique em “Avançado” e “adicione Excessão de Seguraça”). Será preciso criar um login e senha para cadastrar o seu drone.
Se preferir, clique aqui e faça o seu cadastro.
Para mais informações, confira o site oficial:
http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones/cadastro-de-drones