Cotidiano

Como renegociar a minha dívida do FIES?

Saiba como deixar a sua dívida do FIES em dia. Veja o passo a passo!

O FIES oferece financiamento para cobrir as despesas de mensalidades das instituições de ensino superior privada no Brasil.

Desde 2018 após uma reformulação, o programa passou a trabalhar com 2 modalidades, a primeira é o financiamento a juros zero, para atender estudantes cujo a família tem renda per capita inferior a 3 salários mínimos, e a segunda é o P-FIES para alunos onde a renda per capita é de até 5 salários mínimos.

No ano de 2019 o FIES oferece 100 mil vagas para a modalidade juros zero e 450 mil vagas na modalidade P-FIES para ajudar na formação superior de alunos de baixa renda em todo Brasil.

Como renegociar a minha dívida do FIES?

Uma das formas mais populares de se poder garantir o acesso ao ensino superior em instituições particulares é por meio de financiamento das mensalidades e neste quesito podemos destacar o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), porém devido à alta taxa de desemprego enfrentada hoje no país, muitos alunos e ex-alunos acabaram por ficar inadimplentes com o programa de financiamento. Visando contribuir para com o acerto dessa dívida, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) divulgou uma portaria informando a possibilidade de renegociação das dívidas relativas ao FIES. Essa ação do FNDE pode beneficiar até 500 mil estudantes que estão em situação irregular quanto ao financiamento, somando uma dívida total de R$ 10 bilhões.

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Os contratantes do FIES terão duas possibilidades para deixar suas dívidas em dia:

1 – Reescalonamento da dívida: Neste caso o que será feito é somar todos os valores em atraso e diluir nas parcelas que ainda estão a vencer no próprio contrato.

2 – Reparcelamento: Aqui será feito um novo parcelamento da dívida (parcelas em atraso e a vencer) que poderá ser dividido em até 48 parcelas mensais. Neste último caso seria como se estivesse sendo feito um novo empréstimo para quitar o empréstimo anterior.

Mais informações no site oficial: Sisfiesportal.mec.gov.br

Regras para Renegociação

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De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, para participar do programa de renegociação o contrato deve estar com um atraso mínimo de 90 dias e não pode ter sido alvo de ações judiciais.

Parcela de entrada

Seja qual for a forma de refinanciamento que seja escolhida, deverá ser paga uma parcela de entrada sobre o refinanciamento. A parcela de entrada deve ser paga no momento da contratação do serviço e em dinheiro, a parcela será no valor de 10% do valor total da dívida do estudante (limitado ao valor máximo de R$ 1 mil reais).

As demais parcelas do financiamento deverá ser de no mínimo R$ 200,00 mesmo que isso de alguma forma implique na redução do prazo do contrato.

Como renegociar a dívida em 2020?
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Como aderir?

O interessado em realizar o refinanciamento ou reescalonamento de sua dívida deverá comparecer na agência bancária onde realizou o contrato de financiamento original juntamente com 1 ou 2 fiadores sendo que a renda desses fiadores deve ser no mínimo o dobro do valor da nova prestação do financiamento.

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