Cotidiano

É ilegal juiz usar em benefício próprio bens apreendidos?

Saiba o que o Conselho Nacional de Justiça determina para a destinação de bens apreendidos!

Em março de 2015, os noticiários do Brasil foram tomados pela imagem do juiz federal Flávio Roberto de Souza, flagrado dirigindo um Porsche Cayenne branco do empresário Eike Batista. O magistrado estava usando um dos veículos apreendidos pela Polícia Federal, alegando que não havia vaga para o carro de luxo no pátio da Justiça Federal.

O juíz acabou levando dois veículos de Eike Batista para a garagem do seu apartamento: o Porsche e uma Hillux. Para o advogado de Eike, Sérgio Bermudes, a ação do juíz foi indecente e ilegal.

Depois que o caso ganhou a mídia, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região instaurou um processo de sindicância para apurar o comportamento do juíz. De fato, é contra a lei que um juíz use bens apreendidos em benefício próprio.

A conduta do juíz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, foi julgada irregular, e o magistrado acabou afastado de suas atividades. Segundo os Manuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulam a apreensão e destinação de bens apreendidos de réus em processos criminais, os veículos deveriam ter ficado em pátios específicos da Justiça Federal.

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