Em março de 2015, os noticiários do Brasil foram tomados pela imagem do juiz federal Flávio Roberto de Souza, flagrado dirigindo um Porsche Cayenne branco do empresário Eike Batista. O magistrado estava usando um dos veículos apreendidos pela Polícia Federal, alegando que não havia vaga para o carro de luxo no pátio da Justiça Federal.
O juíz acabou levando dois veículos de Eike Batista para a garagem do seu apartamento: o Porsche e uma Hillux. Para o advogado de Eike, Sérgio Bermudes, a ação do juíz foi indecente e ilegal.
Depois que o caso ganhou a mídia, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região instaurou um processo de sindicância para apurar o comportamento do juíz. De fato, é contra a lei que um juíz use bens apreendidos em benefício próprio.
A conduta do juíz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, foi julgada irregular, e o magistrado acabou afastado de suas atividades. Segundo os Manuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulam a apreensão e destinação de bens apreendidos de réus em processos criminais, os veículos deveriam ter ficado em pátios específicos da Justiça Federal.