Você já parou para pensar no risco que as pessoas que andam de ônibus e vans públicas correm por não usarem o cinto de segurança? Parece contraditório que exista no Código de Trânsito uma obrigatoriedade para o uso do cinto de segurança nos carros e outros veículos de passeio e que o mesmo não seja cobrado no transporte público.
Essa realidade está baseada no fato de que o uso do cinto de segurança não é obrigatório em veículos que são destinados ao transporte público de passageiros dentro das cidades. Já nos ônibus intermunicipais, que realizam percursos que as pessoas não podem fazer a pé, a obrigação do cinto de segurança existe.
A importância do cinto de segurança
Depois de anos de uma campanha intensa de conscientização para que a população brasileira use o cinto, vale destacar a importância desse acessório. Em uma situação de acidente de trânsito, o cinto é responsável por preservar a vida do motorista e dos passageiros, impedindo deslocamentos bruscos e que as pessoas sejam arremessadas do veículo.
No caso do transporte público, que não exige o uso do cinto, a explicação é a lei. A não-obrigatoriedade de cinto de segurança em ônibus urbanos consta no inciso I do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse mesmo artigo permite que as pessoas viajem em pé nas linhas urbanas.
De acordo com o Código de Trânsito, essa concessão é destinada apenas ao transporte público de passageiros.
Opinião dos especialistas em trânsito
Muitos especialistas em trânsito e transporte coletivo urbano não concordam com a lei que libera os passageiros da necessidade de usar o cinto em ônibus e vans públicas. Os profissionais do setor afirmam que o dispositivo de segurança pode fazer a diferença e evitar tragédias, mesmo em percursos curtos e em velocidades mais reduzidas. É necessária uma mudança na legislação para preservar vidas.