Cotidiano

Tudo o que você precisa saber sobre a reforma da previdência

Entenda o que a reforma da previdência significa para o trabalhador brasileiro!

A reforma da previdência é o assunto mais comentado do ano. A medida é uma Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019 e busca alterar o modo de contribuição e as regras para aposentadoria.

A principal mudança está relacionada ao tempo de contribuição para poder se aposentar. Isso não vai existir mais!

A ideia é fazer essa alteração de forma gradual, atingindo aqueles que começarem a contribuir para o INSS após a reforma. Aqueles que já estão vinculados ao INSS vão se enquadrar nas regras de transição.

Atualmente, o tempo de contribuição segue a regra abaixo:

  • 35 anos de contribuição para o homem
  • 30 anos de contribuição para a mulher

Não tem idade mínima. Isso vai mudar depois da reforma da previdência.

As regras de transição valem para aqueles que estão contribuindo atualmente para o INSS. São elas as seguintes:

  • Regra de Transição por Pontos
  • Regra de Transição por Idade Mínima

  • Regra de Transição do Pedágio

Veja como elas serão!

Regra de Transição por pontos

Aqui, os contribuintes deverão somar idade + tempo de contribuição. Assim, eles vão chegar a uma pontuação que vai representar um valor que pode autorizar a aposentadoria.

Veja:

Se uma mulher já contribui há 30 anos, ao somar este tempo com a idade, o valor deve chegar a 86 pontos, então ela pode se aposentar.

Se um homem já contribui há 35 anos, ao somar este tempo com a idade, o valor precisa atingir 96 pontos, então ele pode se aposentar.

Depois de 2020, o contribuinte passa a receber um ponto para cada ano que passar. O limite de pontos é o seguinte: 105 para homens e 100 para mulheres.

Os professores precisam de menos 5 pontos para se aposentar, segundo a regra acima.

O benefício a que tem direito o contribuinte será de 60% sobre a média de todas as contribuições feitas. Para cada ano que passar dos 20 anos de contribuição, serão acrescidos 2% no valor do benefício. O limite é 100%.

Regra de Transição por Idade Mínima

Essa regra é bem próxima da apresentada acima. Neste caso, o critério será o tempo de contribuição. Veja:

  • O homem se aposenta depois que tiver 35 anos de contribuição e 61 de idade;
  • No caso das mulheres, são 30 anos de contribuição e 56 de idade.

Porém, este critério de idade mínima não será permanente. A idade mínima vai subindo depois 2020. O limite é de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Aqui, os professores também contam 5 anos a menos do que o público geral.

Regra de Transição do pedágio

Aqui, para usar estes termos, o contribuinte precisa ter contribuído por pelo menos 28 anos no caso das mulheres e 33 anos no caso dos homens quando a reforma da previdência for aprovada.

Veja as outras exigências:

Além de ter o tempo de contribuição, terá de ser pago pedágio de metade do tempo restante para se aposentar. Veja uma simulação:

Se uma mulher tiver 28 anos de contribuição, ficaram faltando 2 anos para ela bater a meta da regra atual de 30 anos. Então, o pedágio é de 2 anos, logo ela terá que completar até contabilizarem 31 anos de contribuição (1 é metade de 2 anos restantes) para ela receber o benefício.

Os homens precisam de 35 anos de contribuição. Se, por exemplo, um homem já contribui por 34 anos, faltou apenas 1 ano para ele bater a meta de 35 da regra atual. Logo, faltam apenas 6 meses para ele se aposentar.

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