A reforma da previdência é o assunto mais comentado do ano. A medida é uma Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019 e busca alterar o modo de contribuição e as regras para aposentadoria.
A principal mudança está relacionada ao tempo de contribuição para poder se aposentar. Isso não vai existir mais!
A ideia é fazer essa alteração de forma gradual, atingindo aqueles que começarem a contribuir para o INSS após a reforma. Aqueles que já estão vinculados ao INSS vão se enquadrar nas regras de transição.
Atualmente, o tempo de contribuição segue a regra abaixo:
- 35 anos de contribuição para o homem
30 anos de contribuição para a mulher
Não tem idade mínima. Isso vai mudar depois da reforma da previdência.
As regras de transição valem para aqueles que estão contribuindo atualmente para o INSS. São elas as seguintes:
- Regra de Transição por Pontos
Regra de Transição por Idade Mínima
Regra de Transição do Pedágio
Veja como elas serão!
Regra de Transição por pontos
Aqui, os contribuintes deverão somar idade + tempo de contribuição. Assim, eles vão chegar a uma pontuação que vai representar um valor que pode autorizar a aposentadoria.
Veja:
Se uma mulher já contribui há 30 anos, ao somar este tempo com a idade, o valor deve chegar a 86 pontos, então ela pode se aposentar.
Se um homem já contribui há 35 anos, ao somar este tempo com a idade, o valor precisa atingir 96 pontos, então ele pode se aposentar.
Depois de 2020, o contribuinte passa a receber um ponto para cada ano que passar. O limite de pontos é o seguinte: 105 para homens e 100 para mulheres.
Os professores precisam de menos 5 pontos para se aposentar, segundo a regra acima.
O benefício a que tem direito o contribuinte será de 60% sobre a média de todas as contribuições feitas. Para cada ano que passar dos 20 anos de contribuição, serão acrescidos 2% no valor do benefício. O limite é 100%.
Regra de Transição por Idade Mínima
Essa regra é bem próxima da apresentada acima. Neste caso, o critério será o tempo de contribuição. Veja:
- O homem se aposenta depois que tiver 35 anos de contribuição e 61 de idade;
No caso das mulheres, são 30 anos de contribuição e 56 de idade.
Porém, este critério de idade mínima não será permanente. A idade mínima vai subindo depois 2020. O limite é de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Aqui, os professores também contam 5 anos a menos do que o público geral.
Regra de Transição do pedágio
Aqui, para usar estes termos, o contribuinte precisa ter contribuído por pelo menos 28 anos no caso das mulheres e 33 anos no caso dos homens quando a reforma da previdência for aprovada.
Veja as outras exigências:
Além de ter o tempo de contribuição, terá de ser pago pedágio de metade do tempo restante para se aposentar. Veja uma simulação:
Se uma mulher tiver 28 anos de contribuição, ficaram faltando 2 anos para ela bater a meta da regra atual de 30 anos. Então, o pedágio é de 2 anos, logo ela terá que completar até contabilizarem 31 anos de contribuição (1 é metade de 2 anos restantes) para ela receber o benefício.
Os homens precisam de 35 anos de contribuição. Se, por exemplo, um homem já contribui por 34 anos, faltou apenas 1 ano para ele bater a meta de 35 da regra atual. Logo, faltam apenas 6 meses para ele se aposentar.