Doping é o nome dado à prática criminosa de utilizar qualquer tipo de droga ou medicamento para aumentar o desempenho e o rendimento dos atletas durante competições esportivas. Esse tipo de ato é condenado pelas associações e federações internacionais de esportes, podendo resultar num enorme prejuízo para a carreira de um atleta.
O uso de medicamentos e drogas por atletas é considerado antiético e desleal com os demais competidores, pois interfere na igualdade de condições entre os esportistas.
As primeiras punições internacionais por doping foram dadas pela Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF), em 1928.
Atualmente, os atletas estão proibidos de utilizarem as seguintes substâncias:
Estimulantes – Substâncias que agem sobre o sistema nervoso central, aumentando a adrenalina. Entram nessa lista a pseudoefedrina, a efedrina, a anfetamina, a cocaína e a cafeína.
Analgésicos Narcóticos – Substâncias que atuam sobre o sistema nervoso central, diminuindo dores. Entre estas, temos a morfina, a codeína, o propoxifeno e a petidina.
Agentes anabólicos – Substâncias que aumentam o tamanho dos músculos.
Diuréticos – Substâncias que atuam na produção e excreção de urina, causando uma perda de peso acentuada. Entre elas, temos o triantereno, o hidroclorotiazínico e o furosemide.
Desde 1999 existe a World Anti-Doping Agency (WADA), que trabalha para combater a prática do doping por atletas. Segundo a Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina no Esporte, a prática do doping é caracterizada “como o uso de qualquer substância ilícita a fim de aumentar o desempenho atlético, e que cuja utilização, de acordo com Agência Mundial Antidopping (Wada) e o Comitê Olímpico Internacional (COI), caracterizem infração de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar sanção aos atletas, bem como aos seus técnicos, médicos e dirigentes”.